auditores solicitam demissão como no Bankia

Os sócios auditores da PwC José María Sanz Olmeda e Pedro Barrio Luis, que eram responsáveis ​​pelas contas do extinto Banco Popular, pediram ao juiz que investiga as duas últimas equipes de gestão que arquive o processo contra eles, como aconteceu com os do Bankia IPO.

Em ofício datado de 26 de maio ao qual a EFE teve acesso, ambos pedem ao juiz do Tribunal Nacional, José Luis Calama, que extinga o caso, entre outros argumentos porque os fatos prescreveram.

No que diz respeito à participação de ambos na alegada falsificação das contas do Popular, a carta refere-se à absolvição do caso Bankia, que destacou que “a falsidade comete-se ao ocultar dados verdadeiros, que deveriam constar do documento, ou introduzir dados falsos , mas não quando se incorporam juízos de valor, dos quais não se pode afirmar falsidade, mas sim correção ou erro».

A aplicação de critérios contabilísticos discutíveis, discrepâncias quanto à interpretação do quadro regulamentar contabilístico aplicável em cada momento ou “excesso de optimismo” -qualificou os peritos judiciais- estão fora do âmbito da actuação dos auditores, indica o documento. estimativas feitas pelos administradores sobre a evolução dos bens ou sua deterioração.

Se assim for para os administradores, “ainda mais para os auditores que se limitam a rever a razoabilidade das referidas estimativas de acordo com o quadro regulamentar aplicável”.

O Banco Popular tinha seus próprios controles internos

O Banco Popular dispunha de procedimentos de contabilidade, auditoria interna, análise de risco, avaliação, desenho e implementação de controles internos próprios, não tendo nem Barrio nem Sanz Olmeda prestado tais serviços ou, mais especificamente, qualquer tipo de assessoria.

Também não participaram de forma alguma na iniciativa, preparação ou acordo para a realização de aumento de capital, da mesma forma que não participaram, “nem poderiam”, na gestão ou tomada de decisão da entidade.

O trabalho de Sanz Olmeda nas contas de 2015 e anteriores, e de Barrio Luis nas de 2016, consistiu na emissão do relatório de auditoria das contas anuais, elaborado pelos órgãos internos e formulado pelo conselho de administração do banco.

Não há no caso “a menor indicação ou suspeita razoável de que Sanz Olmeda estava de acordo com o conselho de administração para fraudar os investidores no aumento de capital”, acrescenta.

Com relação a Barrio Luis, sua única ação profissional em substituição a Sanz Olmeda foi a emissão em 26 de maio de 2016 de um “relatório de revisão limitada das demonstrações financeiras intermediárias consolidadas resumidas” correspondente ao primeiro trimestre de 2016.

Pesquisa iniciada em 2017

O chefe do tribunal central da Instrução n.º 4, José Luis Calama, investiga desde 2017 as duas últimas equipas de gestão do Banco Popular, lideradas por Ángel Ron e o seu sucessor à frente da entidade Emilio Saracho, por alegados crimes empresariais.

A 29 de abril expirou a última prorrogação da instrução pactuada pelo magistrado, razão pela qual, previsivelmente, nas próximas semanas procederá à conclusão do inquérito.

A juíza abriu duas peças distintas, uma investigando a equipe de Ron para o aumento de capital de 2016, e a segunda sobre o mandato de 108 dias de Saracho, que incide sobre um possível crime de manipulação de mercado com notícias falsas para fazer cair o preço do pregão.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *