Por Benedetta Gandolfi
Faltam apenas alguns meses para a entrada em vigor da diretiva Mifid 2, mas os motores estão quentes para adequar os sistemas financeiros às normas da diretiva. Entre todos, o país que melhor se adaptou é o Reino Unido com a regulamentação Retail Distribution Review (Rdr). Existem cinco aspectos da Mifid 2 que as respectivas autoridades supervisoras nacionais do Reino Unido, Alemanha, França, Luxemburgo, Itália e Suíça devem adotar: regime consultivo independentegovernança de produtos, abatimentos proibidos e regime de incentivos permitidos sujeitos a controles de qualidade, informação aos clientes sobre produtos e serviços, programas de treinamento para operadores financeiros.
Ernst & Young estabeleceu uma escala composta por cinco estrelas onde uma indica que apenas os textos europeus estão disponíveis, enquanto cinco correspondem à adoção total. A Itália está na retaguarda com apenas uma estrela em todos os fatores mencionados. Connosco, pela forma como está construído o mercado, maioritariamente constituído por redes bancárias e onde a distribuição domina, o serviço de consultoria continua a ser uma prerrogativa do único clientes privados. Tanto que os consultores independentes ainda são um número muito pequeno.
Comparação de modelos de consultoria
A marca que distingue a consultoria independente é a remuneração exclusiva de honorários, livre de qualquer conflito de interesses e sem os custos ocultos que caracterizam o sistema bancário e de seguros. Mas vamos em ordem. Existem três formas de remuneração:
- somente comissãoo consultor/vendedor recebe uma comissão do banco ou da rede de distribuição (descontos/retrocessões).
- Taxas e comissões: o consultor/vendedor recebe uma comissão do banco ou da rede de distribuição (descontos) e um honorário profissional do cliente.
- No fim, apenas taxa: o consultor recebe apenas uma taxa do cliente. Somente com este método de pagamento podemos falar de verdadeira independência.
No Reino Unido, os efeitos da legislação Rdr foram imediatamente refletidos no tipo de receita das empresas de consultoria. Estes aplicam o sistema de taxas e comissões e são em sua maioria grandes: poucas casas de investimento com muitos consultores, a maioria deles apenas sem comissão.
Um dado sobressai sobretudo: segundo o Boletim de Dados da FCA (a inglesa Consob), face a 2013, quando as comissões representavam 56% e os honorários apenas 37% do volume de negócios, em 2015, as comissões representavam 31% enquanto os honorários 64%. Com efeito, em 2012, perante a Rdr, o retrocessões representaram 80% da receita. De acordo com as regras introduzidas após a entrada em vigor da reforma, as empresas do Reino Unido não estão mais autorizadas a receber retrocessões se exercerem a nova atividade de consultoria.
“Todos nós sabemos a diferença entre profissionais como advogados ou contadores e funcionários ou agentes: um recebe uma taxa apenas de seus clientes, o outro recebe um salário ou comissão de seu empregador. Por outro lado, é mais difícil entender a diferença entre esses papéis entre as operadoras do setor financeiro. O que encontramos, tanto no Reino Unido quanto na Itália, é a dificuldade para o investidor entender o papel de quem está a sua frente: você é um consultor/vendedor ou um consultor puro? Você é um consultor pago em parte pela venda e em parte pela consultoria ou apenas pela consultoria prestada?”, diz Bruno Fanan, que em 2006 fundou uma das primeiras realidades de consultoria sob o nome STUDIOanalysis primeiro e depois Tutela Del Risparmio independente na Itália .
Prossegue: “As novas regras da assessoria financeira que deveriam visar o aumento da transparência sobre a atividade e sobre quem a exerce, sobretudo do ponto de vista da remuneração de quem presta o serviço, certamente não brilham pela clareza” . E afirma: “Também na Itália, com a Mifid 2, iremos no mesmo sentido dado que o conceito de assessoria de forma independente prevê que o operador seja obrigado a avaliar um grande número de instrumentos financeiros, diversificados e não limitados aos emitidos ou emprestados por empresas vinculadas ao intermediário; não aceitar ou receber honorários, comissões ou outros benefícios monetários pagos ou fornecidos por um terceiro ou por uma pessoa que atue em nome de um terceiro em relação ao serviço prestado”.
Como as redes privadas estão se movendo
O serviço de consultoria na Itália já pode ser considerado bastante avançado hoje, mas se desenvolveu principalmente na base de clientes privados. A Fideuram presta o serviço de consultoria a todos os seus clientes, cerca de 600.000, para todos os produtos e em todos os canais. Antonello Piancastelli, gerente geral da Fideuram, diz: “Nosso serviço de consultoria é modular. Divide-se num nível básico, já bastante sofisticado face à média do mercado, que não inclui custos adicionais face aos custos de gestão dos produtos subscritos pelos clientes, e um nível avançado, denominado “Sei”, com uma abordagem diferenciada por áreas de necessidade, relatórios dedicados e uma série de serviços adicionais, como consultoria imobiliária ou sucessória. A remuneração do “Sei” é efectuada através de uma taxa que ascende, em média, a 0,40% dos ativos investidos”.
E acrescenta: “Para além dos dados numéricos, creio ser válido o princípio segundo o qual quem faz consultoria com seriedade deve saber evidenciar como o custo incorrido pelo cliente é razoável no que diz respeito ao seu perfil e ao valor do serviço oferecido. O cliente deve sempre ter a máxima transparência sobre os custos aplicados, tanto nos serviços de consultoria quanto nos produtos. Não esqueçamos que existem custos reais ligados às fábricas, que devem ser reconhecidos”. A Banca Euromobiliare também tem uma longa história de consultoria. Seu serviço avançado de consultoria é chamado Advisory Suite e oferece ferramentas de geração de relatórios de ponta para monitoramento de ativos.
“O modelo de precificação prevê uma comissão percentual calculada sobre o patrimônio do cliente. Os honorários de consultoria são baseados numa taxa definida em função do risco e em massas ponderadas em função do tipo de activo e no cumprimento de um mínimo contratual. Estes são calculados sobre o saldo da posição obtida ponderando diferencialmente os componentes da carteira: ações, obrigações, ETFs, para fundos e unidades Sicav em relação aos quais o banco tenha celebrado contratos de colocação e produtos de seguros”, explica o gerente geral Giuseppe rovani.
Quem especifica: “Até o momento, 16.400 clientes optaram por receber análises personalizadas por meio de um contrato de consultoria pago. Trimestralmente é feito um demonstrativo dos ativos sob assessoria e da composição da carteira com o respetivo cálculo e débito das comissões previstas”.
A versão integral deste artigo foi publicada na edição de janeiro da revista Wall Street Italia